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Não perca dinheiro na hora de receber a indenização por perda total do seu carro

  • Tairone Messias
  • 6 de ago. de 2016
  • 3 min de leitura

Mês de julho é sinônimo de férias para muitas famílias brasileiras. Depois de um semestre exaustivo de trabalho, você reúne a família, enche o porta-malas do carro e pega a estrada para um merecido descanso na praia.

Tudo ia muito bem até que, no caminho do litoral, um motorista imprudente resolve fazer uma ultrapassagem em local proibido e, infelizmente, seu veículo é atingido frontalmente. Suas férias então acabam sendo frustradas por conta desse acidente de trânsito.

Felizmente, nada de mal se passou com você e sua família. Já o automóvel não teve a mesma sorte. A batida comprometeu gravemente o eixo do veículo, levando a seguradora a declarar a perda total do bem.

É hora então de ficar atento para não deixar esse lamentável “acidente de percurso” se tornar fonte de mais prejuízos.

Vejamos como.

O triste acidente que lhe acometeu aconteceu em julho, certo? Logo, essa é a data do sinistro. Vamos dizer que a seguradora tenha levado, porém, 60 dias para concluir os procedimentos de liquidação do sinistro. Com isso, você só foi receber o valor da indenização pela perda de seu carro em setembro, ou seja, 2 meses depois.

Na hora de receber o pagamento, você percebe que a seguradora tomou como parâmetro o valor do carro indicado na tabela FIPE do mês de setembro (data do efetivo pagamento), e não o valor de referência do mês de julho, data em que o acidente acontecera.

Mas é aí que reside o prejuízo. Por essa lógica, se a seguradora demora para liquidar o sinistro (pagar a indenização), o valor que você vai receber será menor do que quanto o carro valia quando houve realmente a perda total (sinistro).

Suponhamos que o carro do nosso exemplo valesse, de acordo com a tabela FIPE do mês de julho, R$85.000,00. Já no mês de setembro, a mesma Tabela FIPE avaliou o carro em apenas R$ 80.000,00. Essa diferença é normal, já que o bem vai se depreciando com o passar do tempo.

O valor da indenização que você deve receber pela perda total está diretamente relacionado ao valor do bem.

Mas quando realmente se deve fazer essa avaliação de quanto vale o carro para fins de indenização securitária? Na data do acidente ou somente quando a seguradora efetivamente for fazer o pagamento ao segurado?

Se o cálculo da indenização levar em conta o dia do acidente (data do sinistro), você receberá, no nosso exemplo, R$ 5.000,00 a mais de indenização.

Ocorre que as seguradoras de um modo geral costumam fixar em contrato que o valor da indenização será calculado, conforme a avaliação da tabela FIPE do mês do efetivo pagamento (liquidação do sinistro), em vez do mês em que o evento danoso aconteceu, como seria mais vantajoso para o consumidor.

Mas fique atento! Essas cláusulas foram consideradas abusivas pela Justiça brasileira.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, ao julgar o REsp 1.546.163-GO, decidiu que, em caso de perda total, a seguradora deve pagar a indenização considerando o valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro).

Essa diferença pode representar um prejuízo considerável ao consumidor, a depender da situação.

Portanto, fique atento aos seus direitos e procure um advogado de sua confiança, caso tenha passado por algo parecido ao caso narrado acima.

Tairone Messias

OAB/DF nº 39.065

Bacharel em Direito (UnB), Pós-Graduado em Ciência Política (UnB), Sócio-fundador do Escritório Messias, Oliveira, Dantas & Cavalcante Advogados Associados. Especialista em Direito do Consumidor.

 
 
 

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