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Empresa não terá de se desculpar por promessa de emprego não cumprida

  • Foto do escritor: Iure Cavalcante Oliveira
    Iure Cavalcante Oliveira
  • 5 de jan. de 2016
  • 1 min de leitura

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação por dano moral imposta à Garantia Real Empresa de Segurança Ltda. a ordem de enviar pedido de desculpas por não ter cumprido promessa de emprego feita a um vigilante de Amparo (SP). Ele chegou a ter sua carteira de trabalho anotada com data futura, mas o registro foi cancelado pela empresa.

A companhia alegou que a contratação foi suspensa porque a prestação de serviços de vigilância, que inicialmente seria realizada pela Garantia, passaria a ser feita por outra empresa. Segundo o vigilante, além da frustração da não contratação, teve ainda de aguentar a brincadeira de colegas. O juízo da Vara do Trabalho exigiu o pedido de desculpas pelo presidente, com carta escrita de próprio punho, ao empregado, fixando multa diária em caso de descumprimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a determinação.

No recurso ao TST, a Garantia questionou a exigência da retratação, alegando que o vigilante não formulou nenhum pedido neste sentido na reclamação trabalhista, caracterizando o chamado julgamento extra petita (além do limite do pedido). O ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, entendeu que embora, em tese, sejam desejáveis outras formas de reparação por dano moral além da indenização pecuniária, a determinação sem que houvesse pedido nesse sentido violou a lei.

Processo: RR-15600-24.2009.5.15.0060

Texto de Natalia Oliveira retirado da página do TST.

(Natalia Oliveira/CF)

http://www.tst.jus.br

 
 
 

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